Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2008
07/07/2008
07/14/2008
29
14/07/2008
14/07/2008

Ementa:Aprova extensão de concessão do benefício fiscal “diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Diferimento
Benefícios Fiscais - MT
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2008

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião extraordinária realizada em 03 de julho de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a extensão de concessão do benefício fiscal “diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias”, cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima “Borracha sintética derivada dos óleos, em forma primária ou em chapas, folhas ou tiras – SBR”, NCM 4002.19.11, sob as mesmas condições.

Art. 2º Aprovar a inclusão da matéria-prima “Borracha sintética derivada dos óleos, em forma primária ou em chapas, folhas ou tiras – SBR” NCM 4002.19.11, à relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 07 de julho de 2008


FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT