Texto: CONVÊNIO ICMS 70/06 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 8.004/2006.
Cláusula segunda Fica o Estado do Amazonas autorizado a não exigir crédito tributário do ICMS, no período compreendido entre 26 de outubro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativo às operações referidas na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.
Brasília, DF, 24 de julho de 2006.