Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12215/2023
08/23/2023
08/24/2023
1
24/08/2023
24/08/2023

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Defesa Sanitária Animal
Taxa de Defesa Sanitária Animal
Guia de Trânsito Animal
Alterou/Revogou:DocLink para 10486 - Alterou a Lei 10.486/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.215, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Autor: Poder Executivo


Art. Fica acrescentado o § 9º ao art. 19 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

Art. 19 (...)

(...)

§ Fica vedada a aplicação da sanção expressa no § 7º nas Campanhas de Atualização de Estoques de 2023.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.



MAURO MENDES
Governador do Estado