Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83
/95
09/15/1995
09/15/1995
2
15/09/95
15/09/95
Ementa:
Suspende os efeitos da Portaria Circular nº 020/95-SEFAZ, de 06.03.95.
Assunto:
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 20/95.
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Vide Instr. Normativa
nº 002/95
- CGAT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 083/95-SEFAZ
Suspende os efeitos da Portaria Circular nº 020/95-SEFAZ, de 06/03/95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e, considerando as dificuldades de operacionalização na distribuição dos selos de controle de documentos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica suspenso, por tempo indeterminado, os efeitos da Portaria Circular nº 020/95, de 06 de março de 1995, disciplinada pela Instrução Normativa nº 002/95-CGAT, de 06 de março de 1995.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda