Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2603/2004
02/25/2004
02/25/2004
1
25/02/2004
1º/12/2003

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Redução de Base de Cálculo - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 2435 - Alterou o Decreto 2435/2004.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Alterado pelo Decreto 2430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.603, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.
. Consolidado até o Decreto 2.430/14


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada nos artigos 3º e 4° da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004,

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 8.094, de 29 de janeiro de 2004, que introduziu alterações na aludida Lei n° 8.069/2004;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação vigente,

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei n° 8.069, de 7 janeiro de 2004, passa a vigorar as alterações adiante indicadas:

I – (revogado) - Decreto 2.430/14
II – acrescentado o § 4° ao artigo 4° com a seguinte redação:

“Art. 4° ....

§ 4° Em relação ao veículo automotor terrestre novo, adquirido por empresa de transformação em unidades especiais, com o benefício previsto no caput, no § 1° ou no inciso I do § 4° do artigo 2°, fica dispensada a observância do prazo fixado no caput deste artigo, quando a transferência para outra unidade da Federação, promovida pela aludida empresa, for referente à unidade especial resultante da transformação.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2003.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA