Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
261/2023
10/11/2023
10/16/2023
80
16/10/2023
16/10/2023

Ementa:Autoriza a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT a renegociar as operações de crédito do FUNDEIC que estejam adimplentes ou inadimplentes em até 180 dias.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 27 - Revogou a Resolução CODEM 27/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 299 - Alterada péla Resolução CODEM 299/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 261/2023/CODEM
. Consolidada ate a Resolução 299/2024-CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de outubro de 2023.

Considerando a Lei n° 8.938, de 22 de julho de 2008, que regulamenta o FUNDEIC, foi revogada pela Lei n° 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que unificou o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, no Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, e não trouxe normativas para a renegociação de operações do antigo FUNDEIC nos termos do novo FUNDES.

Considerando a Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, incisos XII e XIII, determina que compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM definir outras situações necessárias ao cumprimento dos objetivos e aplicação do Fundo, bem como deliberar sobre situações omissas.

R E S O L V E :

Art. Autorizar a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT a renegociar as operações de crédito do FUNDEIC que estejam adimplentes ou inadimplentes em até 180 dias.

§1° As operações de crédito do FUNDEIC abrangem todos os contratos sob a atual gestão da Desenvolve MT, divididos entre as carteiras Velha, Nova, Renegociada e o FUNDEIC Novo.

§2° Não poderão ser renegociados novamente pelo FUNDEIC contratos que já tenham sido objeto de renegociação a partir da publicação desta resolução.

Art. 2° Nas hipóteses de inadimplemento superior a 180 dias, as operações de crédito que estão sob a gestão da Desenvolve MT deverão ser encaminhadas para inscrição em dívida ativa na Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§1° Os processos que estão na Procuradoria Geral do Estado - PGE, permanecerão com o órgão.

Art. O prazo e as condições de pagamento serão definidos pela Desenvolve MT em função da capacidade de pagamento do mutuário inadimplente, limitado a até 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 4° A Desenvolve MT deverá prosseguir com a restituição ao FUNDEIC de processos que estão inadimplentes acima dos 180 dias, como disposto no Termo de Cooperação 0202- 2016.

§1° Nos casos em que houver renegociação pela Desenvolve MT de financiamentos anteriores ao Termo de Cooperação 0202-2016, eventuais inadimplementos não necessitam de ser honrados ao FUNDEIC.

§2° Excepcionalmente, nos processos em que a Desenvolve MT efetua a honra ao fundo, os prazos de renegociação podem ser estendidos em até 84 meses. (Acrescentado pela Resolução CODEM 299/2024)
l - Nessas renegociações que a Desenvolve esteja efetuando a honra ao Fundo, não cabe pagamento de taxa de administração do gestor ao agente financeiro.
II - Para os financiamentos do FUNDEIC renegociados nos termos deste parágrafo, e que eventualmente já esteja em dívida ativa; caberá ao devedor, recolher o valor dos respectivos honorários advocatícios arbitrados ao FUNJUS na PGE, bem como liquidar as custas e despesas processuais incidentes nos respectivos autos, inclusive as finais, bem como outras custas adicionais que venham a ocorrer junto à procuradoria, sendo posteriormente os autos enviados a Desenvolve MT para as providências cabíveis.

Art. 5° Haverá restituição do crédito recuperado pela PGE/MT à SEDEC, que fará o repasse à Desenvolve MT apenas nos casos em que a mesma tiver honrado perante o FUNDEIC.

Art. 6° No caso de propostas de renegociação que não se ajustem às condições estabelecidas, poderão ser submetidas à deliberação do CODEM, desde que justificada sua inviabilidade técnica e econômica.

Art. Esta resolução autoriza que o Termo de Cooperação nº 0202-2016 seja atualizado nesses termos.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando especificamente a Resolução n.º 027/2021/CODEM e demais disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)