Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/97
Publicação:05/08/1997
Ementa:Exclui a Bahia da enumeração dos Estados contida na cláusula terceira do Convênio ICMS 03/97, de 03.02.97, que introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 63/97

Ratificação Nacional DOU de 21.08.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.829/97.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica a Bahia excluída da enumeração dos Estados contida na cláusula terceira do Convênio ICMS 03/97, de 3 de fevereiro de 1997.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1997.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.