Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38
/2009
02/27/2009
03/04/2009
8
04/03/2009
1º/03/2009
Ementa:
Fixa limite de vendas no ano de 2008, para fins de fruição, no ano de 2009, da isenção prevista no artigo 12 do Anexo VII do Regulamento do ICMS por instituição de assistência social ou educacional.
Assunto:
Instituições S/ Fim Luc./Pública
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 43/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 038/2009-SEFAZ
Fixa limite de vendas no ano de 2008, para fins de fruição, no ano de 2009, da isenção prevista no
artigo 12 do Anexo VII
do Regulamento do ICMS por instituição de assistência social ou educacional.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o limite do valor das vendas, para fins de fruição do benefício previsto no artigo 12 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
Para fruição, no exercício de 2009, da isenção de que trata o artigo 12 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, o valor total das vendas de mercadorias, efetuadas pela instituição de assistência social ou educacional, interessada no benefício, não poderá ter ultrapassado a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no exercício de 2008.
Parágrafo único O enquadramento no limite fixado nos termos do
caput
não desobriga a instituição de assistência social ou educacional da observância das demais condições previstas no artigo 12 do Anexo VII do referido Regulamento do ICMS.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de fevereiro de 2009.