Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2020
04/20/2020
04/30/2020
3
30/04/2020
30/04/2020

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 073/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem do Programa Nota MT, relativamente à premiação;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), pela qual foi instituído o Núcleo Gestor do Programa Nota MT, relacionando os impedidos de participarem da premiação, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes servidores, lotados na Controladoria-Geral do Estado - CGE, da relação dos impedidos:
I - Daniel Ávila Andrade de Azevedo;
II - Carlos Alberto Rodrigues de Melo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)