Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2013
04/03/2013
04/11/2013
17
11/04/2013
11/04/2013

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Instruções Normativas e das Instruções Orientativas que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Inst. Normativas/Comunicados/Resoluções
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 5/94
DocLink para 8 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 8/95
DocLink para 17 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 17/98
DocLink para 1 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 1/2000
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 2/2000
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 2/2001
DocLink para 3 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 3/2001
DocLink para 1 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 1/2001
DocLink para 3 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 3/2001
DocLink para 4 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 4/2001
DocLink para 5 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 5/2001-SAT
DocLink para 6 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 6/2001
DocLink para 7 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 7/2001
DocLink para 4 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 4/2001
DocLink para 5 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 5/2001-SIAT
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 2/2002
DocLink para 3 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 3/2002
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 2/2004
DocLink para 1 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 1/2006
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa SEFAZ 2/2006
DocLink para 1 - Revogou a Instrução Orientativa 1/96-CGAT
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Orientativa 2/98-CAR
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 096/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Normativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Instrução Normativa n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
005/94-CGAT
23/06/1994
28/06/1994
Dispõe sobre a adequação de máquina registradora e terminal ponto de venda – PDV, à nova unidade do Sistema Monetário Nacional.
II -
008/95-CGAT
16/06/1995
20/06/1995
[Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT]
III -
17/98-CGSIAT
11/11/1998
09/12/1998
Revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 009/97-CGSIAT, de 03/07/1997.
IV -
1/2000-CGSIAT
19/01/2000
21/01/2000
Estabelece os procedimentos a serem observados para aproveitamento de crédito nos termos dos §§ 3° e 4° do artigo 7° da Portaria n° 058/97-SEFAZ, de 23/07/97, alterada pelas Portarias n° 030, 102 e 110/99-SEFAZ, respectivamente, de 24/05/99, 29/11/99 e 23/12/99.
V -
2/2000-CGSIAT
01/06/2000
21/06/2000
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2000, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes.
VI -
02/SEFAZ/GAB/SAT/2001
15/03/2001
15/03/2001
Introduz dispositivo na Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
VII -
03/SEFAZ/GAB/SAT/2001
02/04/2001
04/04/2001
Introduz dispositivos na Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
VIII -
01/2001-SIAT
05/04/2001
23/04/2001
Define procedimentos a serem adotados pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias/SAIT e Superintendência Adjunta de Fiscalização/SAFIS, através dos Postos Fiscais de divisa interestadual, relativo à baixa no Sistema de Informação da SEFAZ dos Documentos de Arrecadação Automatizado – DAR-1/AUT – Saída, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação.
IX -
03/2001-SIAT
07/06/2001
08/06/2001
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2001, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes.
X -
04/SEFAZ/GAB/SAT/2001
11/06/2001
11/06/2001
Revoga a Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
XI -
05/SEFAZ/GAB/SAT/2001
13/06/2001
13/06/2001
Repristina a Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001 e dá outras providências.
XII -
06/SEFAZ/GAB/SAT/2001
19/07/2001
19/07/2001
Altera a redação de dispositivos na Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
XIII -
07/SEFAZ/GAB/SAT/2001
15/08/2001
16/08/2001
Altera a redação de dispositivos da Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
XIV -
04/2001-SIAT
05/10/2001
09/10/2001
Institui e aprova formulários para controle e acompanhamento mensal dos créditos autorizados bem como aqueles utilizados nos termos da Portaria n° 058/97-SEFAZ, e dá outras providências.
XV -
05/2001-SIAT
17/10/2001
19/10/2001
Especifica o procedimento comum aplicável aos processos em trâmite na Gerência de Processos Especiais.
XVI -
02/2002-SIAT
27/02/2002
01/03/2002
Revoga a Instrução Normativa n° 001/97-CGSIAT, de 29 de janeiro de 1997.
XVII -
03/2002-SIAT
26/12/2002
30/12/2002
Fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.
XVIII -
02/2004-SIAT
09/08/2004
09/08/2004
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por unidades fazendárias no recadastramento do contribuinte produtor rural – pessoa física e dá outras providências.
XIX -
01/2006-CGIC
26/05/2006
30/05/2006
Introduz alterações na Instrução Normativa n° 003/2002-SIAT, de 26/12/2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.
XX -
02/2006-CGIC
23/06/2006
30/06/2006
Introduz alterações na Instrução Normativa n° 003/2002-SIAT, de 26/12/2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.

Art. 2° Ficam, também, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Orientativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Instrução Orientativa n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
01/96-CGAT
11/06/1996
14/06/1996
Fixa entendimento sobre a codificação de receita para contribuintes que adquiram produtos da agropecuária com benefício do diferimento.
II -
02/98-CAR
09/01/1998
28/01/1998
[Transmissão eletrônica de informações pelas Instituições Financeiras à SEFAZ relativas a DAR-1/AUT.]
Art. 3º A declaração de revogação dos Atos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de abril de 2013.