Texto: PORTARIA Nº 147/2016-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 114/2016-SEFAZ, de 9 de junho de 2016 (DOE de 14/06/2016), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2016. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de agosto de 2016.