Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2005-GSF
04/15/2005
04/15/2005
13
15/04/2005
15/04/2005

Ementa:Institui agenda de trabalhos, entre as unidades fazendárias e a sociedade, visando à implementação de medidas de interesses comuns, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, e dá outras providências.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 12 - Alterada pela Portaria 012/2006
DocLink para 108 - Alterada pela Portaria 108/2006
DocLink para 42 - Alterada pela Portaria 042/2008
DocLink para 151 - Alterada pela Portaria 151/2008
DocLink para 37 - Revogada pela Portaria 037/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0046/GSF-2005
. Consolidada até a Portaria 151/2008.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,e

Considerando o disposto no Objetivo Estratégico 6 do Plano Plurianual do Governo do Estado,

Considerando a necessidade de otimizar e dar transparência a Receita Pública e o Gasto Público.

Considerando a necessidade de implementar medidas de integração entre a Administração Tributária Estadual, os contribuintes e a sociedade em geral;

Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 3º e inciso V do artigo 5° da Lei 8.247/04, que cria o Centro Integrado de atendimento ao Cliente - CIAC no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda,

Resolve;

Art. 1º Fica instituída agenda de trabalho, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, facultando-se participação aos segmentos da sociedade mato-grossense, arrolados no § 3º deste artigo, para, juntamente com as unidades fazendárias pertinentes, promoverem intercâmbio de experiências, proposições e deliberação sobre medidas e avaliação de resultados, relativos a matérias de interesse do Estado de Mato Grosso, afetas às macropolíticas tributária e fiscal. (Nova redação dada pela Port. 042/08)
§ 1º Ficam estabelecidas, para desenvolvimento dos trabalhos, as segundas quartas-feiras do último mês de cada quadrimestre do ano civil, no horário das 08:30 às 11:30 horas, observadas a pauta prévia e a exigência de lavratura de ata no final do período. (Nova redação dada pela Port. 042/08) § 2º Incumbe à Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente – CIAC /SEFAZ a coordenação dos trabalhos.

§ 3º Sem prejuizo da participação de outras entidades, ficam indicados para os trabalhos aque se refere o caput representantes credenciados pelas seguintes instituições:
I – Federação do Comercio do Estado de Mato Grosso – FECOMERCIO;
II – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso – FACMAT;
III – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
IV – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;
V – Fórum de Empresários de Mato Grosso – FOREMAT;
VI – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cuiabá – CDL;
VII – Pacto por Mato Grosso;
VIII – Instituto Brasileiro de Pesquisa, Participação e Controle do Orçamento Público – INBRACO;
IX – Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
X - (revogado) (Revogado pela Port. 151/08)
§ 4º Respeitado o disposto no § 2º, os representantes das unidades fazendárias serão designados, de acordo com as pautas definidas, pelos titulares das Secretárias Adjuntas pertinentes.

§ 5º Mediante credenciamento de seus representantes, em conformidade com as pautas definidas, são convidados permanentes do grupo ora instituído o Ministério Público, a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração e as demais Secretárias de Estado, suas autarquias e fundações. (Nova redação dada pela Port. 108/06)
§ 6º As propostas ou deliberações do grupo serão encaminhadas ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Comitê de Política Fazendária que informará os interessados da decisão final.

Art. 2º Mediante deliberação dos representantes, registrada em ata, as datas, horários e pautas das agendas poderão ser flexibilizados, divulgando as alterações aos ausentes.

Art. 3º Na última reunião ordinária do ano, serão avaliados pelo grupo os resultados dos trabalhos desenvolvidos e a conveniência da sua continuidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Nova redação dada pela Port. 012/06, efeitos a partir de 01/01/06)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 15 de abril de 2005

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA