Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/94
05/09/1994
05/09/1994
20
11/05/94
11/05/94

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 48 - Revogou a Portaria Circular 48/94
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 68 - Portaria Circular 68/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 061/94 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, R E S O L V E : Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às operações: a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação. Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 11.05.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 048/94 - SEFAZ, de 19.04.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 061/94 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR CR$
PECUÁRIA EM GERAL
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
165.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
125.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
247.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
145.000,00
Garrote
CB
301094
250.000,00
Novilha
CB
301116
180.000,00
Boi Magro para Pasto
CB
301132
290.000,00
Vaca Magra para Pasto
CB
301159
200.000,00
Vaca Com Cria
CB
301205
273.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
622.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
180.000,00
Macho Para Cria
CB
304107
260.000,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
200.000,00
Fêmea com Cria
CB
304255
290.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
-
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (Asno)
CB
305154
-
Jegue (Asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
33.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
72.000,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
98.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
24.000,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
42.000,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
59.000,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
465.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
335.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
560.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
510.000,00
Garrote
CB
310093
590.000,00
Novilha
CB
310115
475.000,00
Macho Controlado
CB
310131
1.645.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
1.255.000,00
Macho Registrado
CB
310174
1.830.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
1.365.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
2.010.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
560.320,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
340.080,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
560.320,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
340.080,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
288.150,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
476.040,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
288.150,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
476.040,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
1.000,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
45.000,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
65.000,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
90.000,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
1.200,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
66.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
90.000,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
120.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
1.510,00
Traseiro de Boi
KG
348031
1.980,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
1.170,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
1.270,00
Traseiro de Vaca
KG
348090
1.760,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
1.065,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
1.040,00
Traseiro Pistola
KG
348155
1.980,00
Bufalino Abatido
KG
348198
1.270,00
Traseiro de Bufalino
KG
348210
1.760,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
1.065,00
Fígado
KG
348252
1.400,00
Rabo
KG
348279
2.100,00
Língua
KG
348295
780,00
Coração
KG
348317
780,00
Pulmão
KG
348333
282,00
Bucho
KG
348350
636,00
Rins
KG
348376
318,00
Charque de Traseiro
KG
348392
2.750,00
Charque de Dianteiro
KG
348414
2.500,00
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
2.300,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
2.500,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
1.600,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
2.000,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
1.400,00
Galinha Comum
CB
351059
1.700,00
Galinha Poedeira
CB
351075
1.720,00
Galo
CB
351091
2.450,00
Ganso
CB
351113
2.450,00
Marreco
CB
351130
2.450,00
Pato
CB
351156
2.450,00
Peru
CB
351172
3.750,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
1.400,00
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
1.400,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
1.120,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
1.950,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
1.820,00
Carcaça de Frango
KG
356050
1.400,00
Peito de Frango
KG
356077
2.600,00
Costela de Frango
KG
356093
-
Asa de Frango
KG
356115
1.580,00
Frango Fresco
KG
356131
1.300,00
Frango Resfriado
KG
356158
1.300,00
Frango Congelado
KG
356190
1.300,00
Coração de Frango
KG
356239
2.990,00
Moela de Frango
KG
356271
1.490,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
578,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite “In Natura”
LT
359017
250,00
Mel
LT
359114
2.270,00
Ovo Grande Branco
DZ
359211
770,00
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
800,00
Ovo Médio Branco
DZ
359297
700,00
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
730,00
SUB PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
2.023,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
2.023,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
1.256,00
Farinha de Carne
KG
362255
265,00
Farinha de Osso
KG
362271
265,00
Farinha de Sangue
KG
362298
265,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
300,00
Osso Comum
KG
362336
70,00
Resíduo de Osso
KG
362352
55,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
610,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
505,00
Crinas
KG
362395
765,00
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-
OUTROS PRODUTOS
Produtos Não Relacionados-Tributados
UNI
930105
-
Produtos Não Relacionados-Não Tributados
UNI
930113
-

OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2A AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).