Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/2005
Publicação:27/01/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão de Rondônia ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 04/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.169/05.
. Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 3/2005, publicado no DOU 15/02/05. p. 27.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 82ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de janeiro de 2005.