Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9734
/2012
05/14/2012
05/14/2012
1
14/05/2012
14/05/2012
Ementa:
Acrescenta o § 1º e renumera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007.
Assunto:
Isenção
Veículo/Portadores de Deficiência...
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 8.698/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.734, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Acrescenta o § 1º e renumera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O Art. 1º da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
§ 1º Este benefício poderá ser usufruído uma vez a cada 02 (dois) anos, numa correlação à Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e caso o veículo adquirido com o desconto seja vendido em período inferior, deverá ser recolhido o valor do ICMS acrescido de correção monetária.
§ 2º O ICMS incidirá sobre a aquisição de quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos necessários à adaptação do veículo adquirido às necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor no data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.