Texto: DECRETO Nº 1.977, DE 03 DE JUNHO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; D E C R E T A: Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 11 e 12 ao artigo 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme abaixo indicado: “Art. 1º ..................................................................................................... § 11 O diferimento previsto neste artigo é extensivo a insumos agropecuários importados e industrializados por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, desde que a empresa tenha produção industrial no Estado de Mato Grosso, e que no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da produção anual seja processada nas unidades localizadas em território mato-grossense. § 12 Comprovado o descumprimento das condições descritas no parágrafo anterior, será exigido o imposto devido por ocasião da entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso, sujeitando-se o recolhimento à correção monetária e aos demais acréscimos legais, inclusive multa.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.