Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
1
Complemento:
AE/72
Publicação:
03/29/1972
Ementa:
Dispõe que a isenção prevista no Protocolo AE 09/71, de 15.12.71, somente se aplica ás saídas de peixes, suas ovas, crustáceos e moluscos de origem nacional.
Assunto:
Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO AE 01/72
. Convalidado pelo
Conv. AE 01/75
, efeitos a partir de 27.02.75.
Dispõe que a isenção prevista no
Protocolo AE 09/71
, de 15.12.71, somente se aplica ás saídas de peixes, suas ovas, crustáceos e moluscos de origem nacional.
Os
Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Guanabara
, reunidos na cidade de Brasília no dia 23 de março de 1972, resolvem aprovar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única.
Acordam os signatários em que os benefícios concedidos através do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, se referem unicamente às saídas dos produtos nele qualificados de origem nacional.
Brasília, 23 de março de 1972.