Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 86, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.09.2020, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 61/2020 do Diretor do CONFAZ. . Retificado no DOU de 09.09.2020, Seção 1, p. 29. . Ratificação nacional publicada no DOU de 21.09.2020, Seção 1, p. 107, pelo Ato Declaratório 19/2020. . Aprovado pela Lei 11.251/2020.
"§ 4º Ficam os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizados a prorrogar, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo de que trata o § 2º desta cláusula.". Cláusula terceira Ficam convalidados os atos praticados com base na legislação dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, em conformidade e antes da vigência deste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.