Texto: PORTARIA Nº 108/2005-SEFAZ
CONSIDERANDO que o Sistema AIDF-e passa por ajustes que demandam tempo para sua conclusão,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação abaixo assinalada, o artigo 24 da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:
“Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 31 de agosto de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA