Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5741
/91
05/17/1991
05/20/1991
2
20/05/91
05/10/90
Ementa:
Altera dispositivos da Lei nº 5.323, de 19 de julho de 1.988, e dá outras providências
Assunto:
Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 5.323/88
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Lei 6.896/97
- Alterada pela Lei 8.421/2005
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 5.741, DE 17 DE MAIO DE 1991.
. Consolidada até a Lei 6.896/97.
Altera dispositivos da Lei nº 5.323, de 19 de julho de 1988, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
(
Revogado)
(Revogado pela Lei 6.896/97, efeitos a partir de 20/06/97)
Redação original.
Efeitos até 19/06/97.
Art. 1º O inciso I e o parágrafo único do artigo 2º da Lei 5.323, de 19 de julho de 1988, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I – Recursos que o Estado consignar, anualmente, em seu orçamento para esse fim;
Parágrafo único. Para a concessão do benefício às empresas serão consideradas somente as suas próprias operações, não se computando aquelas das quais ela se tornou responsável ou substituta tributária”.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os benefícios previstos na Lei nº 5.323, de 19 de julho de 1988, em observância ao prescrito no parágrafo único do artigo 151, da Constituição Estadual.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à partir de 05 de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
OSVALDO ROBERTO SOBRINHO
ANTÔNIO MARTINES PEREZ
JOAQUIM SUCENA RASGA
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA
JULIETA BENEDITA BORGES POZZETTI
GILSON DUARTE DE BARROS
ANTÔNIO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
ARÉSSIO JOSÉ PAQUER
JOSÉ FERNANDO DE QUEIROZ
CLEBER ROBERTO LEMES
ARTUR SEBASTIÃO BASTOS JORGE
ROBERTO TAMBELINI
ZANETE FERREIRA CARDINAL
PAULO MARIA FERREIRA LEITE
EUCÁRIO ANTUNES QUEIROZ
DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO
*Reproduzida por defeito de impressão.