Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Piauí ao Convênio ICMS 33/08, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Concentrados/Suplementos
Importação
Camarão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 78, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba e Piauí incluídos nas disposições do Convênio ICMS 33/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional