Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85
/2017
05/08/2017
05/10/2017
9
01/05/2017
1º/05/2017
Ementa:
Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:
Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA n° 085/GSF/SEFAZ/2017
Altera a Portaria nº
085
/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Dar nova redação ao § 4º do artigo 4º, da
Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015
, de 12 de maio de 2015, conforme exposto abaixo:
"Art. 4º
(...)
§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º
555
, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de Agosto de 2017".
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data 01 de maio de 2017.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá- MT, 08 de maio de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)