Texto:
Parágrafo único. O parcelamento previsto no “caput” alcança, também, os débitos correspondentes às aquisições interestaduais realizadas por contribuintes inscritos no referido evento, no mês de março de 2006, de mercadorias relacionadas no Apêndice I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), inseridas na sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores por ato da administração tributária goiana.
Cláusula segunda O Estado de Goiás pode expedir atos para estabelecer controles sobre as operações referidas na cláusula primeira, inclusive limitando o valor das parcelas do parcelamento e excluindo do benefício determinadas mercadorias e categorias de contribuintes, de acordo com o interesse da administração tributária.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 2 de março de 2006.