Texto: PORTARIA N° 043 /2017-SEFAZ
CONSIDERANDO, as remoções e nomeações encaminhadas nesta data para a casa civil formalizar a publicação;
CONSIDERANDO que, por força do princípio da continuidade do serviço público, não pode haver interrupção na prestação do serviço pela Administração Pública; R E S O L V E: Art. 1° Ficam designados os servidores constantes do Anexo Único desta portaria para responderem pelas unidades relacionadas no referido anexo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março 2017. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2017.