Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34
/97
05/02/1997
05/07/1997
16
07/05/97
01/05/97
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 034/97-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL), a UFIR válida para o mês de MAIO de aplicáveis 1.997,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de MAIO de 1.997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de MAIO de 1.997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º -
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente.
§ 1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º -
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º MAIO de 1.997.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 Maio de 1.997.
-
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 1997 = PORTARIA Nº 034/97-SEFAZ
-
MESES
1992
-
1993
-
1994
-
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
4186,208
82,83
337,321
70,83
13,340
58,83
FEV
3334,288
81,83
260,416
69,83
9,566
57,83
MAR
2642,689
80,83
205,589
68,83
6,843
56,83
ABR
2165,459
79,83
163,235
67,83
4,770
55,83
MAI
1808,410
78,83
128,182
66,83
3,375
54,83
JUN
1464,715
77,83
99,400
65,83
2,341
53,83
JUL
1188,009
76,83
76,347
64,83
1,618
52,83
AGO
980,878
75,83
58,425
63,83
1,537
51,83
SET
797,445
74,83
44,280
62,83
1,463
50,83
OUT
646,369
73,83
32,936
61,83
1,441
49,83
NOV
515,291
72,83
24,357
60,83
1,415
48,83
DEZ
416,485
71,83
18,199
59,83
1,373
47,83
-
MESES
1995
-
1996
-
1997
-
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,342
46,83
1,100
29,59
1,000
5,97
FEV
1,342
45,83
1,100
27,24
1,000
4,30
MAR
1,342
44,83
1,100
25,02
1,000
2,66
ABR
1,288
43,83
1,100
22,95
1,000
1,00
MAI
1,288
42,83
1,100
20,94
1,000
0,00
JUN
1,288
41,83
1,100
18,96
----
--
JUL
1,204
40,83
1,030
17,03
---
--
AGO
1,204
39,83
1,030
15,06
--
--
SET
1,204
38,83
1,030
13,16
--
--
OUT
1,146
37,83
1,030
11,30
--
--
NOV
1,146
34,95
1,030
9,50
---
--
DEZ
1,146
32,17
1,030
7,70
---
--
1)PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2)NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3)TAXA SELIC DE 04/97 1,66
UPF: R$ 11,76 – BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,76
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76 – UFIR/MARÇO R$ 0,9108
A TAXA SELIC DE JANEIRO/97 CORRETA É 1,67, DESCONSIDERAR A QUE FOI PUBLICADA NA PORTARIA Nº 007/97.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 1997 = PORTARIA Nº 034/97-SEFAZ
-
MESES
1986
-
1987
-
1988
-
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
154,83
146553999,901
142,83
31900943,571
130,83
FEV
204732408,851
153,83
125461111,505
141,83
27378108,752
129,83
MAR
179015265,558
152,83
104888512,447
140,83
23215547,470
128,83
ABR
179216825,921
151,83
91581615,037
139,83
20012322,399
127,83
MAI
177818852,970
150,83
75710605,311
138,83
16778847,160
126,83
JUN
175371542,723
149,83
61338964,492
137,83
14245785,886
125,83
JUL
173170097,025
148,83
51973231,421
136,83
11918614,662
124,83
AGO
171130310,102
147,83
50432239,390
135,83
9605865,906
123,83
SET
168307214,234
146,83
47410487,379
134,83
7962027,030
122,83
OUT
165465437,673
145,83
44871692,635
133,83
6421063,171
121,83
NOV
162383609,051
144,83
41110934,721
132,83
5047346,269
120,83
DEZ
157200453,333
143,83
36423741,285
131,83
3975223,968
119,83
-
MESES
1989
-
1990
-
1991
-
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
118,83
211251,942
106,83
21922,274
94,83
FEV
3087723,489
117,83
135349,156
105,83
18237,732
93,83
MAR
2608731,660
116,83
78303,425
104,83
17041,117
92,83
ABR
2177081,236
115,83
55441,844
103,83
15698,740
91,83
MAI
1961216,285
114,83
55441,844
102,83
14413,300
90,83
JUN
1783976,561
113,83
52607,557
101,83
13227,832
89,83
JUL
1429457,719
112,83
48009,587
100,83
12065,768
88,83
AGO
1110203,406
111,83
43331,913
99,83
10992,599
87,83
SET
868382,684
110,83
39183,702
98,83
9818,304
86,83
OUT
631246,240
109,83
34701,169
97,83
8628,358
85,83
NOV
458830,241
108,83
30521,731
96,83
7016,968
84,83
DEZ
324260,124
107,83
26189,678
95,83
6375,646
83,83
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO –MAIO/97