Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2591/2010
05/27/2010
05/27/2010
1
27/05/2010
21/05/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.591, DE 27 DE MAIO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 75, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados o item 29 à alínea a do inciso I e o item 8 à alínea b do mesmo inciso, bem como o item 9 à alínea a do inciso II, ambos do referido artigo 78, conforme redação assinalada:

“Art. 78 .......................................................................................................... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008 e 75/2010)

I – ..................................................................................................................

a) ...................................................................................................................
..........................................
.....................
29) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 – efeitos a partir de 21 de maio de 2010)
2920.90.90 e 2934.99.99
b) ...................................................................................................................
.............................................................................................
....................
8) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 – efeitos a partir de 21 de maio de 2010)
2920.90.90 e 2934.99.99
.........................................................................................................................

II – ................................................................................................................

a) ...................................................................................................................
..............................................................................................
....................
9) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 – efeitos a partir de 21 de maio de 2010)
2920.90.90 e 2934.99.99
......................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.