Texto: DECRETO Nº 2.591, DE 27 DE MAIO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 75, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados o item 29 à alínea a do inciso I e o item 8 à alínea b do mesmo inciso, bem como o item 9 à alínea a do inciso II, ambos do referido artigo 78, conforme redação assinalada:
“Art. 78 .......................................................................................................... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008 e 75/2010)
I – ..................................................................................................................
a) ...................................................................................................................
II – ................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.