Texto: PORTARIA N° 099/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° A tabela VII do Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme consignado no Anexo Único desta portaria: I - excluído o percentual constante no item 23.0; II - alterado o campo da coluna descrição do item 24.0; III - acrescentado o item 24.1. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2020.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ(...) VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES