Texto: AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.728/10. . Retificado no DOU de 26.08.10, p. 38.
“1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
“3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
“5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
“1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
“3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
a) No item 6.210, onde se lê:
“... nos códigos “1.126 – Compra....”.”;
leia-se:
“... nos códigos “2.126 – Compra....”.”;
b) No item 7.210, onde se lê:
“... nos códigos “1.126 – Compra...”.”.
“... nos códigos “3.126 – Compra...”.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA