Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
56
Complemento:
/91
Publicação:
12/11/1991
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Diversos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 56/91
. Retificação DOU de 03.01.92.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
Os Estados do
Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Pará
, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas nos
Protocolos ICM 15/85
,
16/85
,
17/85
,
18/85
e
19/85
, de 25 de julho de 1985 e alterações.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.