Texto: LEI Nº 11.540, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 26.10.2021, p. 1.
“Art. 77-A Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o valor previsto no Demonstrativo da Compensação da Renúncia de Receita, constante no Anexo II - Metas Fiscais, em montante limitado à variação percentual positiva observada na arrecadação do correspondente tributo quando comparada com a previsão orçamentária inicial para o exercício.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.