Texto: RESOLUÇÃO N.º 007/2015* . Republicada no DOE de 16.04.15, p. 26, por ter saído incorreta no DOE de 15.04.15, p. 29. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão no Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM para análise dos pedidos de credenciamento para a fruição do benefício de redução de Base de Cálculo contido na Lei 9.480/2010, alterada pela Lei 10.173/2014, bem como no Decreto n. 2.652, de 12 de dezembro de 2014. Art. 2º. A Comissão será integrada por representantes dos seguintes Órgãos: I - 01 membro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso- SEDEC/MT; II - 01 membro da Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Mato Grosso - ACOMAT; III - 01 membro do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Louças, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétrica e Hidráulica do Estado de Mato Grosso - SINDICOMAC; IV - 01 membro da Federação do Comércio - FECOMÉRCIO; V - 01 membro da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL.
Parágrafo único: Caberá a cada Órgão acima relacionado designar os membros para a Comissão. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta resolução, podendo, fundamentadamente, ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º A Comissão poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor data da sua publicação. Cuiabá-MT, em 07 de abril de 2015.
Parágrafo único: Caberá a cada Órgão acima relacionado designar os membros para a Comissão. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria, podendo, fundamentadamente, ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º A Comissão poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor data da sua publicação. Registrada, cumpra-se. Cuiabá-MT, em 07 de abril de 2015.