Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2013
01/21/2013
01/22/2013
13
22/01/2013
22/01/2013

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses e condições que especifica e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 014/2017, a partir de 1°/02/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 029/GSF/SEFAZ/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO disposto no artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 2° do Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009 (republicado em 05/02/2009), que dispõe sobre a delimitação das atribuições e das responsabilidades sobre as atividades sistêmicas dos Secretários Executivos dos Núcleos Sistêmicos e dos titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atribuições do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, dispostas no artigo 42, incisos VI, VIII e IX, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF, aprovado pelo do Decreto n° 300, de 29 de abril de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições dos Secretários Adjuntos, previstas no artigo 84 do invocado Regimento Interno desta Secretaria, respeitadas as alterações conferidas pelo artigo 4° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, que determinou o acréscimo dos incisos XIII, XIV e XV ao referido artigo;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário as seguintes atribuições, inerentes aos processos de Gestão de Pessoas:

I – publicação de Boletim de Pessoal no Sistema Estadual de Administração de Pessoas/SEAP, referentes à concessão de:
a) licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença prêmio – gozo, licença maternidade à segurada do INSS, licença paternidade;
b) remoção;
c) adicional noturno;
d) matérias correlatas;

II – publicação de portarias no Sistema Estadual de Administração de Pessoas/SEAP, referentes a:
a) designação ou dispensa de Função de Confiança;
b) designação em substituição de Cargos em Comissão;
c) concessão da Gratificação de 30% decorrente da Lei n° 8.265/2004;
d) matérias correlatas.

Parágrafo único A publicação do ato, nas hipóteses arroladas na alínea b do inciso I e nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, bem como em relação à concessão de licença prêmio – gozo, somente poderá ser efetuada, após ser dada ciência ao titular da Secretaria Adjunta a que estiver vinculada a unidade fazendária de lotação do servidor alcançado pelo ato.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2013.