Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:65
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF-PAF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 65, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 39 a 41, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 37 a 39.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/66), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 5º à cláusula trigésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“§ 5º No procedimento de instalação do PAF-ECF a empresa desenvolvedora deverá configurá-lo com o Perfil de Requisitos, exigido ou aceito pela unidade federada do domicilio do estabelecimento usuário, definido na Especificação de Requisitos (ER-PAF-ECF) estabelecida em Ato COTEPE/ICMS.”

Cláusula segunda O Anexo II do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO IV DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE SENHAS DE INCIALIZAÇÃO GERADAS
1 - ARQUIVO:
1.1 - tipo: texto não delimitado;
1.2 - codificação: ASCII;
1.3 - organização: seqüencial;
1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1 - sem máscaras de edição;
3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1 - tipo S1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF informante;
4.2 - tipo S2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF e respectivo usuário para os quais foram geradas senhas de inicialização
4.3 - tipo S9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: * A indicação “A/D” significa ascendente/descendente 5.2 - REGISTRO TIPO S1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ECF INFORMANTE:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“S1”
02
01
02X
02
CNPJCNPJ da empresa informante
14
03
16N
03
Razão SocialRazão Social da empresa informante
50
17
66X
04
EndereçoEndereço do estabelecimento informante
50
67
116X
05
UFSigla da Unidade da Federação de domicílio do informante
02
117
118X
06
Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM
02
119
120N
07
Ano de referênciaAno a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA
04
121
124N
08
Responsável pelas informaçõesNome da pessoa responsável pelas informações prestadas
50
125
174X
09
Código de identificação da estrutura do arquivoCódigo de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo
01
175
175N
5.2.1 - Observações:
5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo S1 para cada arquivo.
5.2.1.2 - Campo 09: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo: 5.3 - REGISTRO TIPO S2 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS FORAM GERADAS SENHAS DE INICIALIZAÇÃO:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“S2”
02
01
02X
02
Código Nacional de Identificação de Equipamento ECFCódigo de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF
06
03
08X
03
Número de FabricaçãoNúmero de série de fabricação do ECF
20
09
28X
04
CNPJ do estabelecimento usuárioCNPJ do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização
14
29
42N
05
IE do estabelecimento usuárioInscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização
15
43
57X
06
IM do estabelecimento usuárioInscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização
15
58
72X
07
CNPJ da empresa interventoraCNPJ da empresa interventora para a qual a senha foi inofrmada
14
73
86N
08
IE da empresa interventoraInscrição Estadual da empresa interventora para a qual a senha foi informada
15
87
101X
09
Razão Social/NomeRazão Social/Nome da empresa interventora para a qual a senha foi informada
40
102
141X
10
UF do estabelecimento usuárioUnidade federada onde se localiza o estabelecimento usuário do ECF
02
142
143X
5.3.1 - Observações:
5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo S2 para cada ECF cuja senha de inicialização tenha sido gerada.
5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.
5.3.1.3 - Campos 04 e 07: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição.

5.4. REGISTRO TIPO S9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO 5.4.1 - OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo S9 para informar o total de registros tipo S2 constantes do arquivo;
5.4.1.2 - Campo 03: Informar “SIM” quando houver senhas geradas no período e registros tipo S2 no arquivo e “NÃO” quando não houver senhas geradas no período e registros tipo S2;
5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo S2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo S2, preencher com zeros.”

6 - ENTREGA:
6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo “Validador ECF” disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa “TED - Transmissor Eletrônico de Documentos” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na internet, ou por meio de outro recurso de transmissão definido pela unidade federada.
6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos, quando o arquivo for por ele transmitido.
6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.”

Cláusula terceira O Anexo V do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO V
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFEREM INCISO II DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, A CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA E A CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE INICIALIZAÇÃO DE ECF
1 - ARQUIVO:
1.1 - tipo: texto não delimitado;
1.2 - codificação: ASCII;
1.3 - organização: seqüencial;
1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1 - sem máscaras de edição;
3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1 - tipo I1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF ou empresa interventora informante;
4.2 - tipo I2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF inicializados no período e respectivo usuário;
4.3 - tipo I9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: * A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO I1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ECF OU EMPRESA INTERVENTORA INFORMANTE: 5.2.1 - Observações:
5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo I1 para cada arquivo.
5.2.1.2 - Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante: 5.2.1.3 - Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo: 5.3 - REGISTRO TIPO I2 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF INICIALIZADOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“I2”
02
01
02X
02
Código Nacional de Identificação de Equipamento ECFCódigo de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF
06
03
08X
03
Número de FabricaçãoNúmero de série de fabricação do ECF
20
09
28X
04
CNPJ do estabelecimento usuárioCNPJ do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado
14
29
42N
05
IE do estabelecimento usuárioInscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado
15
43
57X
06
IM do estabelecimento usuárioInscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado
15
58
72X
07
Chave Pública da Assinatura Digital de documentos emitidos Chave Pública da Assinatura Digital de documentos emitidos pelo ECF inicializado
256
73
328X
08
Chave Pública da Assinatura Digital de Arquivos EletrônicosChave Pública da Assinatura Digital de arquivos eletrônicos gerados pelo ECF inicializado
256
329
584X
09
UF do estabelecimento usuárioUnidade federada onde se localiza o estabelecimento usuário do ECF
02
585
586X
5.3.1 - Observações:
5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo I2 para cada ECF inicializado no período.
5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.
5.3.1.3 - Campo 04: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição.
5.3.1.4 - Campos 07 e 08 (Chave Pública da Assinatura Digital) No caso de ECF sem Módulo Fiscal Blindado, deixar este campo em branco, caso o mesmo não contenha recurso de assinatura digital. No caso de ECF com Módulo Fiscal Blindado este campo deve ser obrigatoriamente informado.

5.4. REGISTRO TIPO I9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“I9”
02
01
02N
02
CNPJCNPJ da empresa informante
14
03
16N
03
Indicador de movimento“SIM” quando houver movimento ou “NÃO” quando não houver movimento
03
17
19X
04
Total de registros tipo I2Quantidade de registros tipo I2 informados no arquivo
06
20
25N
5.4.1 - OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo I9 para informar o total de registros tipo I2 constantes do arquivo;
5.4.1.2 - Campo 03: Informar “SIM” quando houver senhas geradas no período e registros tipo I2 no arquivo e “NÃO” quando não houver senhas geradas no período e registros tipo I2;
5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo I2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo I2, preencher com zeros.”

6 - ENTREGA:
6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo “Validador ECF” disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa “TED - Transmissor Eletrônico de Documentos” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na internet, ou por meio de outro recurso de transmissão definido pela unidade federada.
6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos, quando o arquivo for por ele transmitido.
6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.