Texto: PORTARIA N° 121/2018-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 126/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais; R E S O L V E: Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria: I - carne com osso - preço FOB; II - carne com osso - preço CIF; III - carne sem osso - preço FOB; IV - carne sem osso - preço CIF; V - charque - preço FOB; VI - charque - preço CIF; VII - couro - preço FOB; VIII - couro - preço CIF; IX - subproduto da pecuária - preço FOB; X - subproduto da pecuária - preço CIF. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020. (Nova redação dada pela Port. 126/2020)