Texto: CONVÊNIO ICMS 08/21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 02.03.2021, Seção 1, p.19, pelo Despacho 8/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 18.03.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 4/2021.
"§ 2º O disposto no § 1º desta cláusula não se aplica aos Estados do Acre, Bahia, Goiás e Rio Grande do Norte.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.