Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2014
03/17/2014
03/18/2014
24
18/03/2014
v. art 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 163/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 93 - Alterada pela Portaria 93/2015
DocLink para 164 - Revogoda pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 027/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 093/15

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição Ajuste SINIEF 20/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO, também, a implantação dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e no Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a anotação exarada ao final do inciso I do § 3° do artigo 8°, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 8° .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

§ 3° ............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
I – ............................................................................................................................................... (efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013)
..................................................................................................................................................”

II – (revogado) - Revogado pela Port. 093/15
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), alterados na forma do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 17 de março de 2014.