Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/97
01/03/1997
01/10/1997
2
10/01/97
10/01/97
Ementa:
Reinclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa que identifica.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 002/97-SEFAZ
Reinclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa que identifica.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Reincluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:
FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A
Rod. BR 174 Km 224 - Dist. Indl. - Pontes e Lacerda - MT
CGC/MF nº 36.936.912/0001-07 - INSCR. EST. Nº 13.131.936-1
Art. 2º
- A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Fazenda