Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/89
Publicação:08/24/1989
Ementa:Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 94/89

Introduz alteração na Legislação Estadual pelo Dec. nº 1.871/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
Retificação DOU de 30.08.89.
Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos a seguir arrolados, de tal forma que a incidência do imposto resulte nos percentuais indicados:

I - de óleo diesel ............................................... 12%;

II - de gasolina e querosene de aviação ....... 10%;

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de setembro a 31 de outubro de 1989.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.