Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98
/96
12/10/1996
12/12/1996
13
01/01/97
01/01/97
Ementa:
Inclui o Município de Novo Mundo no inciso II, parágrafo único no artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26/04/95.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 33/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 098/96 - SEFAZ
Inclui o município de Novo Mundo no inciso II, parágrafo único no artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Incluir o município de Novo Mundo no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - SEFAZ, de 26.04.95.
Artigo. 2º
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/97, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA