Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 . Publicado no DOU de 30.08.2024, Seção 1, p. 260, pelo Despacho 41/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 09.09.2024, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 29/2024.
"§ 3º Para o Estado do Ceará, o disposto no "caput" só se aplica nas operações internas e de importação com veículos automotores novos realizadas por concessionários estabelecidos no Estado.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA