Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2381/2014
05/26/2014
05/26/2014
6
26/05/2014
26/05/2014

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.477/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.381, DE 26 DE MAIO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do § 21 do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como revogado o § 21-B, conforme segue:

“Art. 32.......................................................................................................

§ 21 Observado o disposto no § 21-A deste artigo, nas hipóteses dos incisos I e XII do caput do artigo 2°, no que se refere à energia elétrica, e do § 8° do mesmo dispositivo, a base de cálculo do imposto é o valor cobrado do consumidor final, pelo produtor, extrator, gerador, transmissor, transportador, distribuidor, fornecedor e/ou demais intervenientes no fornecimento de energia elétrica, inclusive importâncias cobradas ou debitadas a titulo de produção, extração, geração, transmissão, transporte, distribuição, fornecimento, ou qualquer outra forma de intervenção ocorrida até a última operação.
.....................................................................................................................
§ 21-B (revogado)
...................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.