Texto: CONVÊNIO ICMS 32/91 . Consolidado até Conv. ICMS 36/91 . Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91. . Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 758/91. . Adesão de CE, RS e SC pelo Conv. ICMS 34/91., MG e PA pelo Conv. ICMS 67/91. . Alterado Conv. ICMS 36/91.
Parágrafo único. As informações de que trata o inciso II poderão ser supridas com encaminhamento de cópia da nota fiscal juntamente com a primeira via da declaração. Cláusula oitava Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1991. Brasília, DF, 25 de junho de 1991.