Texto: PORTARIA N° 204/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função da edição da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 1°.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1° Os contribuintes mato-grossenses que, em 31 de julho de 2011, estiverem enquadrados no regime de estimativa segmentada, por força do Anexo Único das Portarias n° 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010 (DOE de 27.12.2010), e n° 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010), e respectivas alterações, revogadas, a partir de 1° de agosto de 2011, pela Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011 (DOE de 1°.07.2011), deverão recolher ICMS com observância dos prazos fixados na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96).
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2011.