Texto: CONVÊNIO ICM 19/84 . Consolidado até o Convênio ICMS 32/2020. . Ratificação nacional publicada no DOU de 05.10.84, pelo Ato COTEPE 4/84. . Alterado pelo Convênio ICMS 32/2020. . Vide Convênio ICMS 135/2021 que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar, nas operações internas, o benefício previsto neste Convênio.