Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2020
01/20/2020
01/31/2020
23
31/01/2020
31/01/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 001/2020-SEFAZ, de 6/01/2020 (DOE 8/01/2020), que dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.
Assunto:Selo Fiscal
Fiscalização
ICMS
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Prest. Serv. Comunicação
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Altera a Portaria 001/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 008/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem características a serem observadas na confecção do Selo Fiscal;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 001/2020-SEFAZ, de 6/01/2020 (DOE 8/01/2020), que dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados a alínea d do inciso I e os incisos V, IX e X do § 1° do artigo 1°, com a redação assinalada:

“Art. 1° (...)

§ 1° (...)
I - (...)
(...)
d) verde (referência #B4D084), formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto “SEFAZ MATO GROSSO”;
(...)
V - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja fluorescente (referência #F26B37);
(...)
IX - impressão de massa raspável (raspadinha), na composição das cores branco (#FFFFFF) e preto (#000000), impenetráveis à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta;
X - impressão do texto “RASPE AQUI” na parte superior da massa raspável, impresso nas cores cinza (#D2D3D5) e preto (#1E2022) para os selos fiscais do tipo mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, ao redor do texto “RASPE AQUI”, devendo conter símbolos ou traços impressos sobre a massa raspável com diferenciações entre si, nas formas e nas tipologias utilizadas, de maneira a aumentar a segurança;
(...).”

II - alterado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)

Modelo Selo Fiscal - 20-01-2020 retrato.pdf