Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
302
/2011
12/05/2011
12/07/2011
21
07/12/2011
1º/12/2011
Ementa:
Altera a Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 006/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 050/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 302/2011-SEFAZ
Altera a Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos VIII e XIV do artigo 83 e com os incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, conforme segue:
“Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 1º Para fins do disposto no
caput
deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga equivalente a 150 (cento e cinquenta) processos administrativos padrões por mês, que deverão ser concluídos até o último dia útil do respectivo mês, sendo que caberá ao titular da SUAC a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais.
...................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de dezembro de 2011.