Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS 30/08, que autoriza os Estados do Espirito Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 67, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório nº 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná as disposições constantes do Convênio ICMS 30/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.