Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9
/2012
10/04/2012
10/05/2012
17
05/10/2012
05/10/2012
Ementa:
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário cadastrados na SICME para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 09/2012 DE 04 DE OUTUBROBRO DE 2012.
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Vestuário cadastrados nesta Secretaria para cumprimento do
Decreto nº 1.922
, de 12 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º
- Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário: Empresa: Pedro Onibene – ME, CNPJ: 05.086.661/0001-03, Inscrição Estadual:13.209.211-5, Município de Sapezal/MT.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2012.