Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICM
Número:
5
Complemento:
/71
Publicação:
07/14/1971
Ementa:
Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO 05/71
.
Convalidado pelo Conv. ICM
01/75
, efeitos a partir de 03.07.75.
Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67.
Os
Secretários de Fazenda dos Estados da região geo-econômica Norte-Nordeste
, reunidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, em 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula única
Ficam os Estados componentes da região Norte-Nordeste autorizados a estender a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias às saídas, para outros Estados, dos produtos constantes do item II do Convênio celebrado em Fortaleza, Estado do Ceará, em 21 e 22 de fevereiro de 1967.
Brasília, (DF) em 14 de julho de 1971.