Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
150/2009
08/26/2009
08/27/2009
12
27/08/2009
v. art. 3º

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Alterada pela Portaria 043/2015
DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 150/2009-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 043/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as alterações colacionadas pelo Decreto n° 1.689, de 26 de novembro de 2008, que resultaram na alteração dos prazos de recolhimento do ICMS Garantido Integral e do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses previstas no Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO que a uniformidade existente entre os procedimentos de controle, especialmente os informatizados, atinentes ao ICMS Garantido Integral e ao ICMS devido por substituição tributária deve ser assegurada, inclusive, quanto às operações com mercadorias industrializadas no território mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam restabelecidas, com a redação assinalada, as alíneas d-1 e d-2 do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:

“Art. 1º .....

VII – ......
........
d-1) até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese prevista no § 2º do artigo 6º do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, desde que não se trate de operação com mercadoria descrita nas alíneas anteriores, integrantes deste inciso;
d-2) antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial enquadrado na hipótese a que se refere a alínea antecedente, quando o remetente houver sido excluído do credenciamento de ofício como substituto tributário.
......”

Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 043/15) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação aos dispositivos adiante arrolados, às datas assinaladas:
I – artigo 1º: 1º de novembro de 2008;
II – (revogado) (Revogado pela Port. 043/15)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2009.